Arbritagem
Introdução 2
O que é arbitragem 2
Arbitragem ou juízo arbitral 2
Onde são realizadas as soluções para os litigantes 3
Quem Pode Ser Arbitro 3
Sentença Arbitral 3
Requisitos para sentença 4
Quando serão nulas a sentença arbitral 4
Histórico 5
Conclusão 5
Bibliografia 6
Introdução
A arbitragem é um instituto acessível para todas as classes sociais, tendo em vista que o Poder Judiciário não tem mais condições de suprir as necessidades da população de forma célere.
Interpõe-se, em alguns casos, uma ação atrás da outra e na maioria delas não se alcança o seu objetivo, tendo em vista que a justiça nem sempre é justa.
Diante desses e outros fenômenos, as partes tem procurado solucionar os seus conflitos de interesses mediante a câmara de arbitragem, por ser mais rápido, menos oneroso, e ter seus conflitos resolvidos por profissionais capacitados e de forma particular.
Dessa forma, a arbitragem representa uma ferramenta indispensável no auxilio da máquina estatal e cada vez mais vem provando que é um instituto tão confiável quanto o Poder Judiciário.
O que é arbitragem
Arbitragem ou juízo arbitral
Arbitragem é o meio pelo qual as partes autorgam uma pessoa ou um grupo de ate 3 pessoas para a tarefa de resolver um litígio, são estas capazes para proferi decisões com o mesmo conteúdo e força das sentenças judiciais.
Leciona ainda nesse sentido Luiz Fernando do Vale de Almeida que a arbitragem “é uma ferramenta que surge como uma forma de dar segurança jurídica as pessoas, pois a lentidão da máquina judicial é patente, assim como seu custo social, o que, atualmente desencoraja aqueles que querem ver seus problemas resolvidos”... (Luiz Fernando do Vale de Almeida, Aspectos Práticos da Arbitragem, São Paulo: Quatier Latin, 2006, pág. 204).
A arbitragem é facultativa em regra dependi da vontade das partes em litígio pode ser aderida de maneira espontânea.
Segunda a lei 9307 de 23-09-96 característica:
A