Direito do trabalho
Direito do Trabalho é o ramo especial do direito que reúne o complexo das normas que regulam a relação entre empregado e empregador.
A história sempre se defrontou com o problema do trabalho, mas nunca como é conhecido nos últimos anos. Foi com a Revolução Industrial, no século XVIII, que nasceram as figuras do empregado e do empregador e o novo conceito de trabalho.
Não existindo à época regras para orientar o relacionamento entre estas novas figuras, de imediato foi prejudicado o operário. Em seguida a falta de regulamentação passou a prejudicar também o empresário, pois como conseqüência das péssimas condições de trabalho era menor a produtividade e menor a lucratividade.
Desde meados do século XIX, o homem luta por conquistas trabalhistas e por qualidade de vida no trabalho, pois este não pode levá-lo à perda da liberdade e dignidade.
Em 1891 a Igreja Católica surpreendeu o mundo todo com a publicação da Encíclica Rerum Novarum, onde abordava temas novos: salário mínimo (capaz de possibilitar uma vida digna para o trabalhador e sua família e para que assim ele pudesse se dedicar mais ao trabalho); Previdência social; jornada de trabalho (na época trabalhava-se até 16 horas por dia), etc. Em 1919, foi criada a Organização Internacional do Trabalho (OIT), instituída pelo Tratado de Versalhes, que dá orientações e recomendações do ordenamento jurídico trabalhista para os países membros. O Brasil é um país membro da OIT, porém não coloca em prática todas as sua recomendações.
No Brasil a legislação que regula a relação entre empregado e empregador está inserida na Constituição Federal, CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e em inúmeras leis esparsas.
A CLT é de 1943, contudo, seu texto já foi objeto de muitas alterações, sendo que em 1977 foram reescritos os capítulos referentes às Férias e à Segurança e Medicina do Trabalho. Desde a sua edição são dezenas as leis que atualizaram ou modificaram a CLT, tornando-a mais