Direito do Trabalho
Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Art. 4º da CLT..
2.2 Quais os limites que devem ser respeitados no tocante à jornada de trabalho?
Devem ser respeitados os fundamentos de natureza psíquico, psicológico, física, social, econômica e humana.
Limite de natureza psíquica e psicológica se dá em função de se evitar o esgotamento psíquico-psicologico que resulta em dano à saúde mental e a capacidade de concentração que consequentemente gera doenças ocupacionais como a síndrome do esgotamento profissional (síndrome de burnout). Tais problemas mentais podem ser causados em função de trabalho intenso e jornadas extenuantes.
Limite de natureza física é constituído com intuito de se evitar jornadas de elevada duração que pode acarretar fadiga somática do emprego, cansaço excessivo, bem como aumento de risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Limite de natureza social existe no sentido de propiciar ao trabalhador atividades de relevância nos ambientes de convivência social e principalmente junto aos familiares.
Limite de natureza econômica restringe a jornada de trabalho de longa duração com fulcro a se evitar a estagnação de contratação, bem como o desemprego e crises econômicas.
Limite de natureza humana visa preservar a dignidade da pessoa humana através da não exposição do empregado à jornada de trabalho extenuante, uma vez que essa jornada gera dano à saúde e coloca em risco a vida.
Quanto à duração, a jornada pode ser normal, ou seja, de oito 08 horas dias diárias, restringindo-se ao total de 44 horas semanais conforme artigo 7º, inciso XIII da CRF/88. Podendo ser mais benéfica ao trabalhador por previsão legal ou