direito do trabalho
Para que possamos ter uma melhor compreensão, é necessário o entendimento acerca dos elementos que compõem o instituto, desse modo, podemos citar como pedra fundamental a figura do Sindicato.
Sindicato
O Sindicato possui previsão histórica de suma importância no direito do trabalho. Sua origem se deu na Inglaterra em meados do Século XVIII, nesta época, houve o surgimento da máquina a vapor o que deu inicio aos processos de mecanização do trabalho, havendo a supressão da mão de obra humana, como consequência teve inicio a Revolução Industrial
Como reflexo, o proletariado passou a enfrentar fortes crises de trabalho, pois a burguesia industrial ávida por maiores lucros passou a diminuir a mão de obra e substitui-las por maquinas. Nesta época as condições de trabalho humano eram precárias, e era comum a presença do trabalho escravo, trabalho de idosos e crianças, ausência de proteção da saúde, entre outras.
Neste cenário o trabalhador enxergou a necessidade de associar-se com a finalidade de lutar em conjunto contra as arbitrariedades patronais, assim foram fundados os primeiros sindicatos visando a proteção dos trabalhadores. Em consequência, os empregadores passaram a unir-se com os mesmo objetivos.
Em âmbito nacional, a figura do sindicato surgiu devido a influência dos estrangeiros, que após o fim da escravidão em 1888, foram trazidos ao Brasil com a promessa de trabalho próspero e melhor qualidade de vida. Porém, aqueles que se aventuraram se depararam com condições de trabalho análogas as de escravos. Os trabalhadores europeus não aceitavam o tratamento que recebiam e passaram a se organizar e promover diversas greves por melhores