Direito do trabalho
1.CONCEITO DE DIREITO DO TRABALHO
“É o conjunto de leis que consideram individualmente o empregado e o empregador, unidos numa relação contratual”. ( Cesarino Júnior)
2.CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DO TRABALHO
“A maior característica do Direito do trabalho é a proteção do trabalhador, seja através da regulamentação legal das condições mínimas da relação de emprego, seja através de medidas sociais adotadas e implantadas pelo governo e sociedade. Logo, seu principal conteúdo é o empregado e o empregador. Sob o aspecto do direito coletivo do trabalho, sua maior característica está na busca de soluções e na pacificação dos conflitos coletivos do trabalho, bem como nas formas de representação dos sindicatos.” Vólia Cassar
3.FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
a) Fontes materiais: são provenientes da ebulição social, política e econômica que influencia de forma direta ou indireta na confecção, transformação ou formação de uma norma jurídica.( greves).
b) Fontes formais: comandos gerais, abstratos, impessoais e imperativos. São impostas e se incorporam às relações jurídicas. É a norma já construída.( Leis)
4.PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
a) Princípio da proteção: consiste em conferir ao pólo mais fraco da relação laboral, o empregado, uma superioridade jurídica capaz de lhe garantir mecanismos destinados a tutelar os direitos mínimos estampados na legislação trabalhista. b) Princípio da primazia da realidade: para o Direito do Trabalho prevalecem os fatos reais sobre as normas. c) Princípio da inalterabilidade contratual lesiva( Art.468) d) Princípio da intangibilidade salarial( Art.462, CLT)
5.RELAÇÃO DE TRABALHO E RELAÇÃO DE EMPREGO
a) Relação de trabalho corresponde a qualquer vínculo jurídico por meio do qual uma pessoa natural executa obra ou serviços para outrem, mediante o pagamento de uma contraprestação.
b) Relação de emprego: trabalho por pessoa física; pessoalidade; não