Direito do trabalho
A Organização Internacional do Trabalho tem como objetivo central promover a justiça social através do diálogo entre os atores sociais que participam efetivamente das relações entre trabalho e sociedade, quais sejam, empregados, governo e empregadores.
Para isto, conta com uma estrutura composta por três órgãos centrais: o Conselho de Administração, a Conferência Internacional do Trabalho e o Secretariado Internacional do Trabalho.
Ao Conselho de Administração, órgão de função executiva, cabe a direção da Organização, que, com este fim, se reúne três vezes por ano em Genebra. Dentre as suas atribuições estão a elaboração e o controle da execução das políticas e programas da instituição, a instituição de comissões permanentes ou especiais, a eleição do Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho e a elaboração da proposta de programa e orçamento.
O órgão deliberativo da instituição é a Conferência Internacional do Trabalho, que se reúne, pelo menos anualmente, em local indicado pelo Conselho de Administração, com a finalidade de discutir, revisar e criar normas internacionais do trabalho, a exemplo das convenções e recomendações internacionais, bem como de traçar políticas gerais e programas de trabalho da OIT.
O Secretariado Internacional do Trabalho é o órgão permanente da Organização, com sede em Genebra, onde funciona como escritório central da OIT. É nessa sede de operações que se realizam grande parte das atividades da Organização, incluindo-se nestas as de administração, pesquisa, estudos, publicações, reuniões tripartites setoriais e reuniões de Comissões e Comitês.
Além desta estrutura central da OIT, há também uma ampla estrutura regional, com uma rede de escritórios regionais e de escritórios de área, abrangendo todos os continentes. Dessa forma, a OIT pode realizar, de forma parcialmente descentralizada, a execução e administração dos programas, projetos e atividades de cooperação