texto tributario
CONTADOR: profissional indispensável ao sucesso de qualquer negócio.
Conselho Regional de Contabilidade
de Minas Gerais
Índice
Índice
3
I. Introdução
4
II. Requisitos indispensáveis ao contador
4
III. Responsabilidade do contador
5
IV. Checklist de obrigações das empresas
13
V. Certidões
13
VI. Legislação
O CRCMG e sua importância para a classe empresarial
Fontes de consulta
I.Introdução
I.Introdução
A contratação de um profissional da contabilidade bem preparado tecnicamente e dotado de princípios éticos e de responsabilidade social torna-se indispensável ao sucesso de qualquer empreendimento.
Pensando nisso, o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais desenvolveu este encarte com o objetivo de orientar os empresários e apresentar os trabalhos que o contador deve realizar, além da responsabilidade que esse profissional assume, tanto no aspecto legal quanto no que tange ao sucesso do empreendimento. A profissão contábil é regulamentada pelo Decreto-Lei 9295/46, que sofreu alterações pela Lei 12.249/10. Por ser uma profissão regulamentada, só podem exercê-la os profissionais devidamente registrados em Conselho Regional de
Contabilidade.
A profissão contábil possui duas categorias: a dos técnicos em contabilidade, que possuem formação técnica, e a dos contadores propriamente ditos, que possuem formação em nível superior. Conforme disposto na lei, os técnicos podem atuar em todas as rotinas contábeis, exceto nas atividades que envolvam auditoria contábil, perícia contábil e as demais atividades citadas no § 1º do art. 3º da Resolução CFC
560, disponível para consulta no portal do CFC, www.cfc.org.br.
As responsabilidades assumidas pelo profissional da contabilidade são enormes e, se não atendidas, podem gerar consequências nos âmbitos administrativo, cível e criminal, assim como no próprio gerenciamento e sucesso dos negócios. A
contabilidade