OAB Tributário
PEÇA PROFISSIONAL
Ponto 1
A&D Consultoria Ltda. firmou contrato de prestação de serviços de consultoria com o Banco Claro
S.A., para desenvolver e propor a implementação de estratégias mercadológicas para Internet e intranet.
O serviço foi prestado na sede do Banco Claro S.A., em certo município goiano, e o estabelecimento da
A&D Consultoria Ltda. é localizado em município paulista. Após consulta às legislações locais, os dirigentes da A&D Consultoria Ltda. concluíram que tanto o município goiano quanto o paulista se reputam credores do imposto sobre serviços (ISS), o que ensejou dúvida sobre quem seria o sujeito ativo competente para receber o referido imposto, no valor de R$ 5.500,00.
Considerando a situação hipotética apresentada, proponha, na qualidade de procurador da A&D Consultoria Ltda., a medida judicial que entender cabível, com fundamento na matéria de direito aplicável ao caso, apresentando todos os requisitos legais pertinentes.
Ponto 2
Durante o exercício de 2005, 30% do total das vendas de papel efetuadas pela Fábrica de Papel
Paulista S.A. foram destinados à impressão de livros e jornais, com saídas cobertas pela imunidade tributária do ICMS, nos termos do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal. Em fiscalização, o agente fiscal estadual de São Paulo autuou a empresa, exigindo valores de imposto, multa e juros, por considerar que ela deveria ter feito o estorno proporcional de 30% dos créditos de ICMS pelas compras de matérias-primas e componentes, utilizados na fabricação dos papéis vendidos. Entendeu o agente fiscal tratar-se de hipótese de não-incidência ou isenção do tributo, que, nesse caso, se confundiria com a imunidade.
O processo administrativo teve trânsito em julgado, tendo o órgão administrativo de julgamento de segunda instância — Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo —, em decisão nãounânime, mantido a cobrança do ICMS e acréscimos. O débito foi inscrito em dívida ativa,