Direito do trabalho
No Direito do Trabalho, observa-se uma dinâmica intensa, as modificações são frequentes, as alterações periódicas. Esta a razão por que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atual difere em muito do texto original.
Inúmeros são os litígios entre empregados e empregadores, causados principalmente pelo desconhecimento das leis que regulamentam e disciplinam o trabalho assalariado no País: ora é o patrão que interpreta incorretamente determinada norma - estimulando dessa forma o empregado a recorrer aos tribunais, em busca de seus direitos, para que seja indenizado dos danos sofridos - ora é o próprio empregado que se desentende com o empregador, por estar convicto de que tem direito a algo que, na realidade, a lei não prevê - recorrendo aos tribunais em busca de um direito que não existe, despendendo tempo e dinheiro.
Quando se manifesta um choque de interesses, sua solução não pode fundar-se na violência ou na astúcia, deve ser dirimido o conflito segundo certas regras de comportamento que preservem a ordem social, mantendo em equilíbrio os interesses de todos. O Direito do Trabalho traça essa linha de conduta, observando os direitos de cada um, para manter a ordem social.
As relações estabelecidas entre empregador e empregado são de natureza econômico-social: enquanto o empregador atualmente, em face dos anseios sociais, proporciona, além do salário, benefícios extras salariais e também perspectivas de desenvolvimento profissional, o empregado, por sua vez, se compromete a dar o melhor de si, não apenas em trabalho, mas também participando da vida