Direito do trabalho
O direito do trabalho surgiu com a sociedade industrial. Podemos afirmar que a locação de serviço foi uma das principais práticas que deram origem a relação de trabalho moderna e ao trabalho assalariado. Fatores econômicos, políticos e jurídicos foram determinantes para o aparecimento do direito do trabalho.
No ano de 1917 surgiu no México a primeira constituição no mundo a dispor acerca do direito do trabalho. Nos dias atuais direito do trabalho ainda é considerado uma obra inacabada, e até hoje mantém sua finalidade básica inalterada, que é a proteção jurídica ao trabalhador com sua tentativa de diminuir as desigualdades sociais. O direito do trabalho no Brasil sofreu influências, internas e externas, são elas:
Os movimentos operários, tendo como sua principal característica as constantes greves; As grandes transformações ocorridas nos países Europeus, bem como a elaboração de leis que visavam proteger o trabalhador.
Mas só em 1943 acontece a Consolidação das Leis do Trabalho, onde seu principal objetivo foi à conciliação de leis já existentes, hoje habitualmente conhecidas como
CLT.
Todavia surgiu a necessidade de se atualizar essas leis, onde muitas, como as que devem reger o direito coletivo, direito individual dos trabalhadores já estão ultrapassadas. Podemos definir o direito do trabalho de três formas:
Subjetiva, onde sua aplicação se dá de acordo com o tipo de trabalhador; Objetiva, se dá da matéria de que se ocupa; Mista, esta definição talvez esteja mais próxima da realidade dos dias atuais, onde existe certo equilíbrio entre, subjetividade e