direito do trabalho
Se o empregado exerce uma função diferente (desvio de função), de forma eventual, poderá não haver alteração do salário; ou se de forma temporária (em caso de férias de outro) receberá as diferenças salariais, mas não será considerado novo enquadramento.
Em casos em que, a empresa concede um aumento de salário, o posterior reajuste na data base, não pode ser compensado, salvo com autorização do sindicato.
Salário mínimo: ninguém pode receber menos que o salário mínimo. Contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo empregado visando atender as necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Salário profissional: médico e dentista: 2 a 4 horas = 3 salários mínimos; auxiliares: 4h = 2 salários. Engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária: 6h ou mais de 6h = remunerados conforme o custo da hora, acrescidos de 25% as horas excedentes a 6ª hora. (aplica o do CF: 50%). Radiologista: 24horas semanais = 2 salários + 40% de adicional de risco de vida e insalubridade. Magistério público de educação básica: 950,00 (Paraná).
Piso salarial estadual: os estados e distrito federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do poder executivo, o piso salarial para aqueles que não tenham piso definido em lei, convenção ou em acordo coletivo. Convencional: CCT ou ACT. Normativo: sentença normativa (competência originária dos tribunais). Salário – família: trabalhador de baixa renda – empregado ou avulso, não cabe aos domésticos -, proporção do número de filhos (até 14