Direito do trabalho
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
DEPARTAMENTO DE DIREITO
CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
Trabalho referente aos temas do Direito do
Trabalho e do Direito Previdenciário
(Terceira Avaliação)
São Luís
2011
IARA NADJA OLIVEIRA SANTOS
Trabalho referente a temas do Direito do
Trabalho e do Direito Previdenciário
(Terceira Avaliação)
Trabalho apresentado à Professora Edith Ramos da disciplina Direito e Economia do período 2011.1.2, turno vespertino do Curso de Ciências Econômicas.
São Luís
2011
INTRODUÇÃO
Pelos dados da ONU, há cerca de 500 milhões de deficientes no mundo, onde 80% vivem em países em desenvolvimento. Segundo dados do Censo 2000, no Brasil, há 24,5 milhões de portadores de deficiência no país, o que representa 14,5% da população brasileira. Muito vem se falado sobre o acesso e à manutenção do portador de deficiência no mercado de trabalho, mercado esse que se encontra cada vez mais competitivo.
Em 1983, a OIT aprovou a Convenção 159, que trata da garantia de emprego adequado e da possibilidade de integração ou reintegração das pessoas com deficiência na sociedade. Os países que as ratificarem devem formular e aplicar política nacional para a readaptação profissional e de emprego para pessoas deficientes. No Brasil, essa convenção aprovada em 1989 e promulgada em 1991, portanto, encontra-se incorporada ao ordenamento jurídico nacional.
O artigo 7º, inciso XXXI da Constituição Federal trouxe a proibição de qualquer ato discriminatório no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. Afinal, nos termos do art. 10 da Declaração dos Direitos do Deficiente, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, através da Resolução n. 3.447, de 09 de dezembro de 1975, "O deficiente deve ser protegido contra toda exploração, toda regulamentação e todo tratamento discriminatório, abusivo ou degradante",
No que tange aos direitos previdenciários das donas de casa, O parágrafo