Direito do Trabalho
LUIZ DIVINO FERREIRA
O que é o Direito do Trabalho?
Quais são os seus fundamentos?
Qual a sua função?
Qual o seu campo de aplicação?
2 – DIREITO DO TRABALHO:
CONCEITO: Conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas.
(Sérgio Pinto Martins)
3 - Antiguidade
O escravo assemelhava-se a uma coisa e pertencia ao amo ou senhor, a partir do momento que entrava no seu domínio, portanto, não poderia prestar consentimento contratual e, consequentemente, contrair obrigações. 4 - Idade Média
Representada pelo surgimento das corporações de ofício, constituídas por mestres, companheiros e aprendizes.
Corporação: As corporações de ofício tinham como características: a) estabelecer uma estrutura hierárquica; b) regular a capacidade produtiva; e c) regulamentar a técnica de produção.
Mestre: eram os proprietários das oficinas, que já tinham passado pela prova da obra-mestra. Em princípio, obtinha o cargo pelas suas aptidões profissionais ou por terem executado uma obra-prima.
Aprendizes: Eram os menores que recebiam dos mestres o ensino metódico do ofício ou profissão mediante pagamento de taxas.
Companheiros: Terminado o aprendizado, os aprendizes tornavam-se companheiros e exerciam suas atividades nos locais públicos, remunerados pelos mestres. Por outro lado, o companheiro só conseguia melhorar sua atuação profissional se dispusesse de dinheiro para comprar a carta de mestria ou se casasse com a filha do mestre ou com sua viúva.
Supressão: Em 1791, pois foram consideradas incompatíveis com o ideal de liberdade de trabalho.
5 - Regime Liberal
O triunfo da Revolução Francesa exaltou a liberdade individual consagrada no preâmbulo da Constituição de
1791. Princípio