DIREITO DO TRABALHO
1 DIREITO DO TRABALHO: CONCEITO, CARACTERÍSTICAS, DIVISÃO,
NATUREZA, FUNÇÕES, AUTONOMIA.
- Direito do Trabalho – conceito - “É um sistema jurídico permeado por institutos, valores, regras e princípios dirigidos aos trabalhadores subordinados e assemelhados, aos empregadores, empresas coligadas, tomadores de serviço, para tutela do contrato mínimo de trabalho, das obrigações decorrentes das relações de trabalho, das medidas que visam à proteção da sociedade trabalhadora, sempre norteadas pelos princípios constitucionais, principalmente o da dignidade da pessoa humana. Também é recheado de normas destinadas aos sindicatos e associações representativas; à atenuação e forma de solução dos conflitos individuais, coletivos e difusos, existentes entre capital e trabalho; à estabilização da economia social à melhoria da condição social de todos os relacionados”. (Vólia Bomfim Cassar)
– Características do Direito do Trabalho
- Direito Autônomo
- Direito Especial (particularidades, especialidades)
- Normas cogentes, de ordem pública, portanto irrenunciáveis pela vontade das partes
(salvo nas hipóteses de Flexibilização)
– Natureza Jurídica do Direito do Trabalho
- Teoria do Direito Público
- Teoria do Direito Privado – Contrato entre as partes
- Teoria do Direito Social - “Todo Direito é social” – todo Direito tem um cunho social, por isso prevaleceu a terminologia Direito do Trabalho, adotada pela CLT e OIT
- Teoria do Direito Misto – Corrente majoritária: Normas do Direito Público + Normas do direito Privado Exemplo: Acordo coletivo e Convenção Coletiva
- Teoria do Direito Unitário – Evaristo de Moraes Filho e Arnaldo SusseKind – Parece com o Direito Misto, por isso uma nomenclatura própria
- Autonomia do Direito do Trabalho - o que identifica a autonomia de um ramo do direito, é o fato de apresentar princípios particulares (ex.: princípio da proteção, da primazia da realidade, etc...,); categorias jurídicas