Direito do Trabalho
O Sindicato dos Empregados de Bares e Restaurantes de Minas Gerais celebrou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato Patronal de Bares e Restaurantes de Minas Gerais. A referida norma coletiva estabeleceu que, para os integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato profissional, a hora noturna, assim considerada aquela compreendida entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do outro dia, teria adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora diurna. Finalmente, as partes estabeleceram um prazo de vigência de 1 (um) ano para a vigência da convenção coletiva. Analisando o caso concreto apresentado, esclareça se esta norma coletiva poderia ser caracterizada como fonte material do direito do trabalho? Justifique:
R. A norma coletiva não se caracteriza como fonte material do direito do trabalho e sim como uma fonte formal autônoma, que são aquelas caracterizadas pela participação imediata dos destinatários das regras produzidas sem interferência do agente externo.
Jurisprudência: TRT-14 - EMBARGOS DE DECLARACAO NO RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA EDRO 1420090011400 RO 00014.2009.001.14.00 (TRT-14)
“CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. FONTE FORMAL AUTÔNOMA DE DIREITO. CUMPRIMENTO. Os instrumentos normativos, cujo reconhecimento decorre da Carta Magna, são fontes formais autônomas de direito e, como tal, enquanto tiverem validade, devem ser cumpridos pelas partes convenentes. Logo, se as partes pactuaram que os dias paralisados pela greve deveriam ser compensados e não descontados, isso é lei entre elas e deve ser cumprido à risca, independentemente da necessidade de se elastecer razoavelmente o prazo dado para cumprimento dos termos acordados.” Questão n.2
1- (FCC) Determinado princípio geral do direito do trabalho prioriza a verdade real diante da verdade formal. Assim, dentre os documentos que disponham sobre a relação de emprego e o modo efetivo como, concretamente, os fatos ocorreram, deve-se