Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho tem estendido suas normas a categorias de prestadores de trabalho que não são, tecnicamente, empregados (como ocorre com o trabalhador avulso). Mas, o empregado mantém-se como figura central da normatividade justrabalhista.
As principais normas trabalhistas, especialmente a CLT, se destinam a regular o trabalho assalariado. Mas, normas de segurança, por exemplo, se aplicam a todos os prestadores de serviços.
Qual é o campo de aplicação do Direito Trabalho no aspecto pessoal?
O âmbito pessoal de aplicação é do empregado e empregador (pessoa física ou jurídica). Uma das características da relação de emprego é a pessoalidade da prestação do serviço, restando claro que uma das partes é o empregado, que presta serviço para uma empresa/empregador.
Qual é o campo de aplicação do Direito Trabalho no aspecto territorial?
O Direito do Trabalho aplica-se às relações empregatícias e conexas, além de outras relações de trabalho legalmente especificadas, que ocorram dentro do espaço interno do território do Brasil. Realizando-se o contrato de trabalho dentro das fronteiras brasileiras, não há dúvida de que se submete, plenamente, de maneira geral, à ordem jurídica trabalhistas pátria. É o princípio da territorialidade. Nos serviços prestados no Brasil, aplica-se a legislação brasileira.
Qual é o campo de aplicação do Direito Trabalho no aspecto temporal?
A regra geral no Direito do Trabalho é irretroatividade da lei, ou seja, a lei nova não pode reger eventos passados sob o manto da legislação anterior, uma vez que os seus efeitos são gerados para o futuro. No Direito do Trabalho, seria retroativa a lei que se aplicasse a contratos já extintos.
O conflito de leis no tempo, no Direito do Trabalho, se resolver segundo o princípio do efeito imediato: uma lei nova tem aplicabilidade imediata, recai desde logo sobre os contratos em curso à data da sua vigência, embora