Direito do Trabalho
INTRODUÇÃO
Conceito>>> Acessibilidade
Acessibilidade é um atributo essencial do ambiente que garante a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Deve estar presente nos espaços, no meio físico, no transporte, na informação e comunicação, inclusive nos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como em outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na cidade como no campo.
Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
A fim de possibilitar à pessoa com mobilidade reduzida e/ou deficiente viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida as medidas apropriadas para assegurar o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas são medidas que inclui a identificação de barreiras à acessibilidade e a disseminação do conceito de desenho universal. Toda pessoa tem direitos inerentes à sua natureza humana, sendo respeitada sua dignidade e garantida a oportunidade de desenvolver seu potencial de forma livre, autônoma e plena. Conceito de acordo com ABNT NBR 9050:2004>>> Pessoa com Mobilidade Reduzida e Deficiência
Pessoa com mobilidade reduzida:
Uma pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, temporária ou permanente, tem limitada a sua capacidade de se relacionar com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida aquela com deficiência, a idosa, a obesa e a gestante, entre outros. É aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. São pessoas com idade