Direito do trabalho
Os Princípios apresentam grau de abstração e generalidade superior quando comparados as regras, pois servem de inspiração e sustentação de todo o sistema jurídico como um todo.
B)São 3 as dimensões do princípio da proteção:
1) In dubio pro operário: Havendo dúvida na interpretação , deve-se interpreta-la em favor do empregado.
2) Aplicação da norma mais favorável: Havendo diversas normas válidas incidentes sobre a relação emprego, deve-se aplicar aquela mais benéfica ao trabalhador.
3) Condição mais benéfica: Assegura-se ao empregado a manutenção , durante o contrato de trabalho, de direitos mais vantajosos, de forma que as vantagens adquiridas não podem ser retiradas nem modificadas para pior.
C) Se entende por princípio da primazia da realidade que numa relação de emprego deve prevalecer a efetiva realidade dos fatos, ou seja, na avaliação de um certo documento pertinente à relação de emprego, deve-se verificar se ele corresponde ao ocorrido no plano dos fatos, pois deve prevalecer a verdade real.
D) Constituem fontes materiais o conjunto de fatos econômicos, filosóficos, políticos ou sociais que de uma forma ou de outra influenciam a formação de todo o corpo de normas objeto de estudo do Direito do Trabalho. “fontes materiais de Direito do Trabalho encontram-se num estágio anterior às fontes formais, porque contribuem com a formação do direito material; é antecedente lógico das fontes formais[6]”. Para a ilustre doutrinadora, “o fenômeno da movimentação social dos trabalhadores, em busca de melhoria das condições de trabalho através de protestos, reivindicações e paralisações, constituem exemplos de fonte material de Direito do Trabalho.