Direito do trabalho
No meu entendimento sobre o livro e os artigos lidos, entendo que o principio do direito do trabalho é um guia inicial para todas interpretações e aplicações das leis necessárias. Ele fornece todo o conhecimento e arquitetura para a definição das normas trabalhistas.
Através dele será
1- Principio da Proteção: Como o nome já diz este princípio tem a finalidade de proteger o empregado. Ele fornece ao empregado de acordo com as leis jurídicas os direitos que os trabalhadores possuem.
2- Princípio do in dubio pro operário: Quando se há dúvidas sobre determinados fatos, o juiz v ai em favor do empregado. Este principio é um complemento do princípio da proteção.
3- Princípio da condição mais benéfica: Este principio garante ao empregado que tudo o que for citado no contrato de trabalho seja corretamente aplicado. Conforme Art. 468 da CLT citado abaixo:
‘’ I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. ‘’
4- Princípio da norma mais favorável: Quando se há mais de uma norma imposta, a que será aplicada será a que favorecer mais o colaborador em questão, ou seja mesmo que o colaborador trabalhe em determinada empresa há anos com certos benefícios, a empresa não pode desfavorecê-lo cortando ou diminuindo certos benefícios acordados em sua admissão. O Art. 620 cita que : ‘’ As condições estabelecidas em convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.’’
5- Princípio da primazia da realidade: O que sempre deve se prevalecer a verdade real e não a documentada ou a formal. O que tem mais valor para um julgamento são os fatos ali expostos perante o juiz ou operador do direito.
6- Princípio da imperatividade das normas trabalhistas: Uma norma trabalhista é obrigatória perante a sociedade não podendo então ser renunciada.