Direito do Trabalho
FORMAS ESPECIAIS DA RELAÇÃO DE TRABALHO.
1. TRABALHO DOMÉSTICO.
A relação de emprego doméstico tem a mesma natureza de outros trabalhos quanto à sua natureza e aos seus deveres.
DIREITOS E DEVERES TRABALHISTAS.
-Duração do trabalho.
-Jornada de trabalho, RSR e férias. Hoje, o trabalhador doméstico tem direito a 50% de acréscimo sobre a hora extra.
-Registro da jornada de trabalho. A obrigatoriedade do empregador doméstico de fazer o registro da jornada do empregado doméstico? A tendência do projeto de lei é trazer a obrigatoriedade da jornada de trabalho, mas ainda não trouxe.
Houve a convenção 189 da OIT que dispõe sobre isso.
Fala sobre os direitos do trabalhador doméstico. É a recomendação 201 da OIT que dispõe sobre o tema. Adotam o entendimento de que tem de existir o registro de jornada. Porém, para o professor, isso não se aplica ao empregador doméstico.
É um ônus pesado para uma empresa com menos de 10 empregados fazer esse registro. Para o empregador comum, isso seria mais difícil ainda. Muitas das vezes, esse registro não será verídico, não estando consoante com a realidade, principalmente tendo em vista a subordinação jurídica.
-Sobreaviso. Todo trabalhador pode ficar no seu domicílio aguardando ordens do empregador podendo ser chamado para efetuar seu trabalho. E a figura da babá? É um campo fértil para hora extra e sobreaviso. Se a babá ou outro trabalhador doméstico ficar no aguardo de ser chamada, ela estará em um lugar específico aguardando ordens (sobreaviso), com remuneração de 1/3 da hora normal. Se ela dormir com a criança, trata-se de hora extra.
- Trabalho extraordinário. O empregador doméstico tem direito a trabalho extraordinário.
- Registro de horário. Para o professor, o empregado doméstico deveria ser enquadrado nas hipóteses do art. 62, II e pú, CLT. O artigo lida com as hipóteses dos trabalhadores que estão fora das horas extras.
Cargo de confiança. Tem que ter gratificação