Direito do Trabalho
I. INTRODUÇÃO 1. Apresentação
A presente pesquisa é fruto da necessidade de levar ao conhecimento do acadêmico as relações de trabalhos existentes entre o empregado e empregador. 2. Finalidade
Despertar no acadêmico o interesse de aprimorar o conhecimento sobre os diversos contratos de trabalhos existentes.
II. DESENVOLVIMENTO
1. Contrato de Trabalho: É a manifestação de vontades realizado entre o empregado e o empregador, podendo ser escrito, verbal ou tácito; onde o empregado oferece a força de seu trabalho em troca de uma remuneração paga pelo empregador, salário.
a) Escrito: É a forma mais comum, podendo caracterizar pela assinatura da carteira de trabalho do empregado; ou mesmo através da assinatura do contrato que especificará a relação de trabalho a ser pactuada.
b) Verbal: É muito utilizada no contrato por tempo indeterminado, onde o empregado e o empregador combinam verbalmente a tarefa a ser realizada, o salário, o modo de execução, mas não efetiva o registro em carteira.
c) Tácito: Caracteriza quando o prestador de serviços realiza tarefas de formas reiteradas a uma determinada pessoa, e esta não diz nada, muitas vezes até incentiva. É um contrato irregular, pois não haverá registro.
2. Natureza Jurídica: No Brasil prevalece a teoria mista, onde o contrato de trabalho tem natureza contratualista.
3. Característica:
a) Natureza privada: Por ser celebrado na área das relações privadas;
b) Oneroso: Não é gracioso, há uma contraprestação em razão dos serviços prestados;
c) Sinalagmático: Consensual, a lei não exige forma especial para sua validade, bastando o simples consentimento das partes;
d) Comutativo: Por presumir que a contraprestação está em acordo com os serviços prestados;
e) De trato sucessivo: Por não se encerrar em uma única contraprestação, há continuidade;
f) Subordinado: Por haver subordinação do empregado em relação ao empregador; o empregado aceita as condições contratuais