Direito do Trabalho
Bibliografia Principal
Luciano Martinez é o autor adotado em maior parte.
Gustavo Felipe Barbosa
Adalberto Martins
VT – verbas trabalhistas – não podem ser negociadas em hipótese alguma, pode transacionar – perante autoridade judiciária apenas, mas negociar não. Ninguém pode trabalhar sem receber os requisitos mínimos:
• Salário
• 13º
• Férias
• FGTS
INSS -
VR – verbas rescisórias – a regra geral do contrato de trabalho é que seja de prazo indeterminado. Para que o empregado seja avisado, é utilizado o aviso prévio. Tem direito à:
• Aviso Prévio + Saldo Salarial
• Saldo do 13º
• Saldo das Férias + 1/3
• 40% do FGTS
O que é empregado? – PONDS OU CHOPPS– artigo 2º e 3º da CLT.
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Pessoalidade
Onerosidade
Não assunção aos riscos da empresa (tem que ser pessoa física)
Duração não eventual (habitualidade)
Subordinação
Outra forma de conceituar o empregado:
CHOPPS
Continuidade
Habitualidade
Onerosidade
Pessoalidade
Pessoa Física
Subordinação
AULA DIA