direito do trabalho
Aviso Prévio Indenizado: quando o funcionário é demitido de forma imediata, ou seja, já não deve mais comparecer ao trabalho a partir do dia seguinte. Nesse caso a empresa deve pagar todos os vencimentos com os descontos de um mês indenizado, como se ele tivesse trabalhado por mais 30 dias.
Agora vamos aos itens do cálculo de rescisão:
SALDO DE SALÁRIO:
É o valor referente ao salário dos dias ou horas trabalhados no mês de sua rescisão. Para encontrar o resultado, faça o seguinte cálculo:
Para mensalistas: salário base /30 x dias trabalhados no mês da rescisão
Para horistas: salário hora x horas dias x dias trabalhados no mês da rescisão OU salário hora x horas trabalhadas no mês da rescisão
Esta verba tributa para INSS, IRRF e FGTS.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO:
Esta verba é paga somente quando a rescisão é com aviso prévio indenizado (não trabalhado), e o valor pago aqui equivale a: