DIREITO DO TRABALHO
GUERRA E MOUSINHO DE OLIVEIRA LTDA-ME, CNPJ 69.622.587/0002-58, endereçado na Avenida Getúlio Vargas, n° 250, bairro Centro, CEP 64800-000, nesta cidade e comarca, vêm a presença de V. Exa. Propor á presente:
AÇÃO DE COBRANÇA
Em face de LUCIA DE FÁTIMA VIEIRA DOS SANTOS, solteira, portadora do CPF 757723533-49, residente e domiciliado na Rua Delson Fonseca, n° 1032/550, bairro Centro, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos jurídicos impostos
I – DOS FATOS
A ré efetuou compras de roupas na referida loja, Del Passos, no dia 30 de dezembro de 2011, no valor de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), parcelado o devido valor em quatro parcelas, sendo a primeira parcela a ser paga com 30 dias.
Ocorre que a ré não efetuou o pagamento referente as nota promissória de nº 14133, 14134, 14135 e 14136 no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) cada uma, sendo que no dia 30 de janeiro de 2012 venceu a primeira parcela e dai as seguintes, constando atualmente um atraso de 26 meses, portanto descumprindo contrato de compra e venda realizado pelas partes, ficando evidente o debito do réu perante o autor, por força de título extrajudicial. Ademais, mesmo o réu estando em débito com o autor, não foi pago a quantia de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), referente à compra acima citada.
O réu, embora tenha sido instado a tal, por meio de cobrança amigável, ainda assim, não efetuou o pagamento da referida divida. Assim, não restando outra saída ao autor que não fosse a presente ação.
II – DO DIREITO
Considerando que houve um negócio jurídico entre as partes, e o Autor cumpriu sua obrigação ao entregar a coisa a Ré no ato da compra, nada mais justo do que este pagar o valor devido ao Requerente.
Os títulos executivos extrajudiciais inclusos preenchem todos os requisitos exigidos pela lei cambial, sendo