Direito do Trabalho
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
A história do trabalho, é diferente da história do direito do trabalho. Aquela desenvolve-se nos modos de produções e suas evoluções, enquanto que, esta estuda a superestrutura normativa, o conhecimento e aplicação das normas.
É com a Revolução Industrial, século XVIII, que surge o direito do trabalho. Com o início das cidades, visto que houve um êxodo rural, devido à necessidade de mão-de-obra nas fábricas, nasce a ideia de consumo, ou seja, as pessoas querem mais do que precisam.
Ainda a Revolução Francesa (1789 – 1799) incentivou o direito individual, consagrou a liberdade para o exercício das profissões, artes ou ofícios.
O trabalho assalariado substitui o trabalho corporativo, servil e escravo. No entanto, surge uma liberdade econômica sem limites, onde a dominação do mais forte ao mais fraco acabou por gerar uma nova forma de escravidão. O Estado viu-se pós um liberalismo, a necessidade de interferência para regulamentar as condições de trabalho.
Para Lacodaire, “Entre o forte e o fraco, entre o rico e o pobre, é a liberdade que escraviza, é a lei que liberta”.
São quatros os períodos da história do Direito do Trabalho, formação, intensificação, consolidação e autonomia.
Formação (1802 a 1848):
Em 1804, com Código de Napoleão, surge as primeiras diretrizes da organização do trabalho. Coloca-se o trabalho do Livro de Locações do Código Civil, regulamentado por dois artigos, um que afirmava que o trabalhador só poderia se obrigar por certo tempo ou determinada obra; assim garantindo o não reaparecimento da escravidão.
Surge em 1802, a Lei de Peel, na Inglaterra, para o amparo dos menores. As paróquias, afim de livrar-se da quantidade de menores, entregava-os para os donos das fábricas, para utilização da mão-de-obra. Havia aí, um tráfico de menores. Peel, propôs a jornada de trabalho não mais de 12 horas por dia, além de estabelecer deveres quanto à educação e à higiene.
No entanto, é apenas em 1819, com