direito do trabalho
Jornada de Trabalho
1. Fundamentos para fixação da Jornada de Trabalho
a) Natureza Biológica
b) Caráter Social
c) Ordem Econômica
2. Jornada de Trabalho (definição)
3. Horário de Trabalho (definição)
4. Trabalho em regime de tempo parcial
5. Registro de horário
Jornada de Trabalho
1. Fundamentos para fixação da Jornada de Trabalho
Os fundamentos estão na preservação do trabalhador, como forma de evitar um esgotamento do trabalhador. Preservação física e psicológica do trabalhador.
O legislador assegura um limite máximo de jornada diária, ultrapassando essa jornada, o empregador deve pagar as horas extraordinárias.
De acordo com a lei, a jornada diária de trabalho é de 8 horas diárias, não podendo ultrapassar 44 horas semanais e nem de 220 horas mensais. Essa é a jornada legal, mas se tem jornadas especiais (ex:12x36), existem algumas profissões com jornadas especiais.
O art.7º, XIII da CF prevê essa jornada de trabalho legal.
É facultada que seja compensada a jornada de trabalho.
As jornadas excedentes podem ser feitas com compensação.
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
§ 2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
Art.58, §1º, CLT – Duração da jornada de trabalho
O fato do empregado chegar 5 minutos antes ou depois não acarreta o direito de descontar nem as horas (minutos) atrasados e nem ele pode pedir os minutos excedentes.