direito do trabalho
2 - Pelos documentos que acompanhavam o ofício constata-se que:
a) a referida Reclamação Trabalhista, de acordo com a petição inicial, foi ajuizada por José da Silva com o objetivo de obter a condenação de sua empregadora (Serv. Ltda) ao pagamento de verbas trabalhistas não satisfeitas na época oportuna, com a responsabilização subsidiária da empresa BCD Ltda em razão de ser contratante da 1ª Reclamada e, assim, ser a destinatária final dos serviços realizados pelo Reclamante. Acrescente-se que José da Silva foi demitido sem justa causa e não recebeu as verbas rescisórias, logo, a condenação no pagamento das mesmas também era objeto do pedido;
b) de acordo com as contestações da Serv Ltda e da BCD Ltda, as duas empresas firmaram contrato de prestação de serviços, de maneira que a Serv Ltda teria a obrigação de prestar os serviços de carregar, arrumar e retirar as mercadorias do armazém da BCD Ltda que, por sua vez, é uma empresa que tem por atividade enlatar alimentos;
c) outrossim, segundo os atos constitutivos das empresas, cabe registrar que a Serv. Ltda tem sede no Município de Araruama-RJ (local onde está instalada uma Vara do
Trabalho) enquanto que a empresa BCD Ltda tem sede no Município de Niterói-RJ (também uma localidade onde estão instaladas Varas do Trabalho), e, por fim, o único armazém da BCD Ltda é localizado no Município do Rio de Janeiro-RJ;
d) em seu depoimento pessoal, José da Silva relatou que trabalhou do dia 01/02/2002 até 15/08/2005 como empregado registrado da empresa Serv Ltda, sempre exercendo as funções de carregador de mercadorias do armazém da empresa BCD Ltda. O autor da Reclamação Trabalhista acrescentou que não havia controle que registrasse