Direito do trabalho

3700 palavras 15 páginas
O presente trabalho irá discorrer sobre alguns tópicos que podem ensejar a dispensa do empregado por justa causa.
Sergio Pinto Martins, conceitua assim: :”justa causa é a forma de dispensa decorrente de ato grave praticado pelo empregado, implicando a cessação do contrato de trabalho por motivo devidamente evidenciado, de acordo com as hipóteses previstas em Lei”.
São três os sistemas edificantes da justa causa:
Genérico, Taxativo e Misto;
Genérico é encontrado nas legislações que autorizam o despedimento do trabalhador sem especificar as hipóteses em que se configura a justa causa; Os casos concretos são analisados pelo Judiciario. O legislador não teve por objetivo fixar todas as hipóteses de justa causa;
Taxativo, o legislador determina exaustivamente quais as hipóteses em que se configura a justa causa.
Misto, o sistema misto é uma combinação dos dois anteriores. A Lei determina taxativamente as hipóteses de justa causa, porém, em algumas dessas hipóteses, o tipo legal fica bastante genérico, permitindo o enquadramento de diversas situações em certa especificação da Lei.
O presente trabalho tem o objetivo de esclarecer sobre Abando de emprego, atos lesivos a honra, praticas de jogos de azar empregado que se recusa a usar EPI, grevista e vale transporte. Não temos o objetivo de esgotar o assunto, mais, esclarecer inclusive com algumas jurisprudências.

ABANDONO DE EMPREGO:
O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea "i".
Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual.
CONFIGURAÇÃO
O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo ou material e o elemento subjetivo ou psicológico, ou seja, além da falta ao serviço, o empregado deve demonstrar a falta de

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