Direito do trabalho
CONCEITO
Direito do trabalho, ou direito laboral, é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores. São os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores.
No Brasil, essas normas estão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho - criada em 1º de maio de 1943 pelo então presidente Getulio Vargas), pela Constituição Federal e várias Leis Esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras).
Alguns definem como “Expressão do humanismo jurídico e instrumento de renovação social.”
IMPORTÂNCIA
Constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre o funcionário e o empregador. Estabelece uma plataforma de direitos básicos, está sempre em expansão, assim considerado por alguns doutrinadores como um ramo do direito em transição. A caracteristica que define o direito trabalhista está ligada principalmente à função de intercerder e proteger o trabalhador. .
A posição mais atual considera o Ramo Trabalhista como uma área mista e complexa. Mista pois ora trata de direitos individuais, ora de direitos coletivos e ora de direitos difusos. Complexa porque diante de sua importância tem amplo impacto na economia de um país e / ou internacionalmente, de modo que não se trata de um sistema fechado e isolado.
Podemos distinguir duas categorias de normas e sua sanção respectiva. * 1º O conjunto de normas que rege as relações entre empregado e empregador, com inegável caráter de Direito privado. * 2º O grupo de normas que disciplina a relação entre o Estado e o empregador, essa de natureza administrativa, que revela seu caráter de Direito Público.
Assim, conclui-se que o Direito do Trabalho é uma ramo do Direito misto. CLT
Algumas das conquistas mais importantes da CLT: * Seguro desemprego; * Licença maternidade; * Jornada de trabalho de 44 horas semanais; * 13° salário; * Aposentadoria; * Férias