Direito do trabalho
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do Tocantins por seu Procurador in fine assinado, localiza-se na quadra 300 – SUL, Av. Teotônio Segurado, conjunto 03, LT 12, centro CEP 77011-522 em Palmas-TO, onde pode ser intimado sobre todos os atos processuais, vem perante V. Exa., com fulcro na, Lei Numero 6.830/80 e demais disposições legais aplicáveis, referente a Certidão de Divida Ativa que faz parte integrante desta Petição Inicial, Título 42530136166, livro xxxx, Fls. xxxx, referente ao exercício de xxxx, no valor total de R$ 22.500,00 (VINTE E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). promover a presente
EXECUÇÃO FISCAL
Em face da Empresa MARAJÁ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.741.327-0001/38, domiciliado na Av. Esperança n° 360, centro, CEP 77760-000 em Colinas do Tocantins, bem como dos DEVEDORES SOLIDARIOS, o Sr. Zoroastro dos Santos e Rebeca dos Santos ambos domiciliado no endereço da empresa, e também como DEVEDOR CORRESPONSÁVEL, o Sr. Nero dos Santos, domiciliado no a Rua 03, n° 430, centro.
DOS FATOS
PRELIMINARMENTE
DA CONEXÃO E DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
O executado ajuizou ação anulatória de débito fiscal nº 0024.06.308567-4, que foi distribuída para este douto juízo, a fim de anular os lançamentos contidos na presente execução.
É patente no presente caso a conexão entre as indigitadas ações, por possuírem a mesma causa de pedir remota, qual seja, a prestação de serviços no Município de Belo Horizonte.
Neste caso, como as referidas ações devem correr perante juízos que têm a mesma competência territorial, e como o despacho e decisão sobre o pedido de tutela antecipada na ação anulatória de débito fiscal se deu em 28/12/2006, este douto juízo é também competente para o presente executivo fiscal .
Em verdade, ocorre aqui o fenômeno da distribuição por dependência, em