“Direito do trabalho
FASE B: O estudo de caso da organização.
Parte 1: Disciplina “Direito do Trabalho”
Elaboração do Contrato de Trabalho
Parte 2: Disciplina “Gestão de Recursos Humanos”
Descrição e análise de cargos
Parte 3: Disciplina “Ética Empresarial”
1. Definição dos Valores da Empresa
2. Compromissos de Conduta da Empresa
ETAPA 2. CONCLUSÕES DA PRÁTICA INTEGRADORA
ORGANIZAÇÃO DA PRÁTICA INTEGRADORA
Parte 1: Disciplina “Direito do Trabalho”
Tipo de Contrato de Trabalho
O contrato de trabalho da Auto Escola Vroom é um contrato por prazo indeterminado, regido pela CLT, onde o empregado obriga-se a prestar serviços no quadro de funcionários da EMPREGADORA para exercer funções diversas, tais como: Istrutor de Trânsito e Secretária.
Tudo isso é claro mediante uma remuneração fixa mensal. O pagamento ao empregado é feito até o 5º dia útil do mês subsequente através de depósito bancário, e com informações detalhadas em contracheques, tudo isso registrado na carteira de trabalho e previdência social do empregado.
O empregado cumprirá uma jornada de 8 horas diárias, iniciando suas atividades as 08h da manhã e terminando as 18h, com um intervalo de 2 horas para o almoço, lembrando que no sábado haverá expediente das 8h às 12h para a complementação da jornada de 44 horas semanais.
Quando o funcionário extrapolar a carga semanal, as demais horas serão pagas como extras. Estas serão pagas na forma da lei ou serão compensadas com repouso correspondente
O empregado autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhes forem adiantadas pelo empregador, bem como os descontos legais, sobretudo os previdenciários, de alimentação, transporte, ou habitação.
O empregado compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo uma conduta irrepreensível no âmbito do trabalho, constituindo motivos para imediata dispensa do empregado, além das previstas em lei, o desacato moral ou agressão física ao EMPREGADOR, ao