direito do trabalho
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR ALMEIDA, Amador Paes de Curso Pratico de processo de trabalho. São Paulo: Saraiva, 2009. BARROS, João Mantel Moreira. Prática trabalhista e processo do trabalho. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2009. CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. CORRÊA Rose Mary de Jesus. Petições trabalhistas. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2009. FREITAS, Gilberto; OLIVEIRA, Paulo Roberto Moraes de. Prática forense trabalhista. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2009. NAHAS, Thereza. Direito processual do trabalho. São Paulo: Ímpetus, 2007.
Lembro à você aluno(a), que isto é apenas o conteúdo que trabalharemos em sala de aula, e, para tanto, você deverá pesquisar em outras doutrinas.
UNIDADE I - TEORIA GERAL DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
PRINCÍPIOS PECULIARES
Os princípios são definidos como “enunciados lógicos, que fundamentam a condição ou base de validade das demais asserções que compõem dado campo do saber,” (REALE apud Cavalcante, 2007, p.138).
De acordo com Cavalcante (2007), são os princípios que vão ajudar na ciência normativa a sua criação, interpretação e compreensão de determinadas normas jurídicas; desta maneira, fica evidente que os princípios são “enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, quer para sua aplicação e integração, quer para elaboração de novas normas.” (REALE apud CAVALCANTE, 2007, p.138). Por fim, Reale citado por Cavalcante concretiza que “princípios são, pois, verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou