Direito do trabalho
25372 palavras
102 páginas
DIREITO DO TRABALHO II Professor Doutor Valmir César Pozzetti Bibliografia : Centrais Sindicais – Leonardo Tibo Barbosa Lima, LTR CLT Comentada – Amador Paes de Almeida – Saraiva; CLT Comentada – Valentim Carrion – Saraiva; Curso Direito do Trabalho – Carlos H. B. Leite – LTR; Curso de Direito do Trabalho – Amauri Mascaro do Nascimento – Saraiva; Curso de Direito do Trabalho – Aldemiro Rezende Dantas Junior. Curso do Direito do Trabalho – Sergio Pinto Martins - LTR Direito do Trabalho – Éderson de Souza Félix – LTR; Direito do Trabalho – Pedro Paulo Teixeira Manus. Atlas. Direito Internacional do Trabalho. Cássio Mesquita Barros. 04.02.02 Insalubridade e Periculosidade – Tuffi Messias Saliba – LTR; Série Resumo. Como se Preparar para o Exame da Ordem – Renato Saraiva, Método SindicalismoemMarx.http://www.webartigos.com/articles/45854/1/Sindicalismo-em-marx/pagina1.html#ixzz1Cege9sV7, pagina consultada em 20.01.2011. Artigo. Rebeca Guimarães. Direito coletivo do Trabalho. HTTP://www.jurisway.org.br/v2/cursos.asp, consultada em 18.02.2011.f
UNIDADE I – PRESCRIÇAO E DECADÊNCIA
Introdução – A prescrição e a decadência são figuras jurídicas que tem em comum a circunstância de consubstanciar meios de produção de efeitos nas relações materiais, efeitos esses sofridos pelo tempo, que atua ora como gerador de direitos, ora como fato extintivo da pretensão em face da inércia de seu titular, por certo lapso de tempo.
O tempo pode alterar uma relação jurídica, condicionando a validade de alguns direitos ao seu exercício dentro de um prazo determinado, sob pena de seu perecimento ou até mesmo a caducidade (decadência), que é a perda da possibilidade de obter uma vantagem jurídica e garanti-la juridicamente, em face do não-exercício oportuno da correspondente faculdade de obtenção.
1. CONCEITO DE DECADÊNCIA – É a perda