Direito do trabalho
1. INTRODUÇÃO
A maior parte dos direitos dos trabalhadores, também chamados "direitos sociais", foram conquistados durante o século XX, em épocas favoráveis às lutas do movimento operário. Desde então, operários foram manifestando o conhecimento pelos seus direitos ao longo dos anos.
Atualmente, no Brasil, as empresas devem seguir rigorosamente as exigências expressas na Constituição Federal como também respeitar os direitos especificados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promovendo segurança aos trabalhadores devidamente registrados.
Portanto, o presente trabalho mostrará, apenas, um breve comentário de todos os direitos que os trabalhadores têm atualmente e que devem ser seguidos a fim de promover o equilíbrio necessário para que haja um constante respeito entre empregador e empregado.
2. CONCEITO
O direito do trabalho é o conjunto de normas que regem as relações de trabalho entre empregados e empregadores, e bem assim os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores.
No início do enquadramento jurídico das relações de trabalho, estas eram estudadas pelo Direito Civil. Com o desenvolvimento do tema trabalho, este se desprende daquele ramo da ciência jurídica, sendo imperativa a criação de uma disciplina própria para agasalhar seu estudo.
Com o passar dos anos esta disciplina ganhou várias denominações como: Direito Social, Direito Operário, Direito Sindical e Direito do Trabalho.
Desde 1956, o termo usado é de Direito do Trabalho, por força da lei federal. Nos cursos de administração de empresas, ciências contábeis, comércio exterior e outros se manteve o nome de Legislação Social.
O TRABALHADOR NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
3. DURAÇÃO DO TRABALHO
A duração do trabalho é um direito do trabalhador que está garantido na Constituição Federal no Artigo 7º, que segundo os seus incisos verificamos que:
XIII – DURAÇÃO DO TRABALHO NÃO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS E QUARENTA E QUATRO SEMANAIS