direito do trabalho
ANDERSON CLEITON DE SOUZA, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, inscrita no CPF sob o nº ------------e CTPS nº -------, série -----/ , com endereço à rua Joaquim Pedro Amorim , n° 1001, Ba São Vitor COHAB, nesta cidade, vem, por seus advogados infra firmados, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA pelo rito ordinário (art. 852-A, parágrafo único, da CLT), em desfavor de
DECORARTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 93.894.376/0001-78, com endereço à rua Feijo Junior, nº 935, Ba São Pelegrino, nesta cidade de Caxias do Sul, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo expostos.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O autor foi admitida em 01.10.1998, para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, tendo recebido o último salário no valor de R$ 1.642,38 e a quantia de R$ 1.300,00 “por fora”.
Em 09.11.2011 o autor foi despedido sem justa causa, sendo que trabalhou no aviso prévio.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Na data da rescisão contratual, a autora recebeu as seguintes quantias:
Saldo de 9.0 dias de salário R$ 443,10
10/12 avos 13º salário: 1.368,64
Férias vencidas R$ 1.476,99
1/3 de Constitucional de férias R$ 593,00
Férias proporcionais R$ 302,22
Adicional por tempo de serviço R$ 49,61
Total: R$ 4.233,63
Recebeu ainda as guias para o saque do benefício do seguro-desemprego.
DOS SALÁRIOS RECEBIDOS EXTRA FOLHA
A autora recebia, mensalmente a quantia equivalente à 1.300,00 mensal, sendo que a sua maior remuneração foi de R$ 2.942,00 (dois mil novecentos e quarenta dois reais).
Em prejuízo alheio, o réu se absteve de recolher os reflexos na qual a autora tinha direito, quais sejam, sobre o 13º salário, férias, FGTS e INSS.
Neste sentido:
“SALÁRIO "POR FORA". REFLEXOS. Comprovada nos autos a prática de pagamento de salário "por fora", deve o réu ser condenado ao