Direito do trabalho
Considerando essa situação hipotética, esclareça, de forma fundamentada, se há prescrição total no presente caso.
Ocorreu a prescrição parcial, pois de acordo com o art. 7.º da CF, prescreve, em dois anos, contados da rescisão, o direito de o reclamante interpor reclamação trabalhista, limitado a cinco anos do vínculo empregatício. Assim, com o ajuizamento da ação, a prescrição é interrompida. Uma vez arquivada a reclamação sem o pronunciamento do mérito, poderá o reclamante, logo em seguida, ajuizar nova reclamação. Caso a nova ação tenha pedido e causa de pedir diversas da primeira, a prescrição se opera para aquela. Este é o entendimento da Súmula 268 do TST: “Prescrição. Interrupção. Ação arquivada. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.” Logo, para o pedido novo, ocorreu a prescrição.
QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) De acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência, a mudança de regime jurídico do empregado celetista para estatutário