direito do trabalho
FACULDADES INTEGRADAS MATO-GROSSENSES DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
ELISANGELA CREPALDI
LUZIELA SOARES DA SILVA
Cuiabá
2013
1. Salário e Remuneração
1.1 – Conceitos
Salário é a contraprestação devida diretamente pelo empregador ao empregado pela prestação do serviço decorrente do contrato de trabalho. Em outras palavras, é o pagamento feito pelo empregador ao empregado pelo seu trabalho. Não são considerados integrantes do salário ajudas de custo que não ultrapassem 50% do valor do salário, gratificações esporádicas pagas por mera liberalidade do empregador e benefícios previdenciários.
Remuneração abrange além do salário outros benefícios percebidos pelo trabalhador, que podem ser pagos tanto pelo empregador (participação nos lucros, por exemplo) como por terceiro (gorjetas). A CLT, em seu art. 457, faz a distinção entre salário e remuneração e traz alguns conceitos importantes:
1.2 – Definição
A diferenciação entre salário e remuneração é importante para a realização de alguns cálculos como o aviso prévio, feito com base no salário, e a indenização por rescisão de contrato, feito com base no valor da remuneração.
1.3 – Princípios Gerais
1.3.1 – Determinatividade
Salário não pode ser aleatório devendo ser determinado ou determinável. O Salário Fixo é determinado; o salário por comissões é determinável. Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância salarial.
1.3.2 – Comutatividade
O salário deve guardar uma medida de equivalência ao trabalho contratado e executado. Essa equivalência é contratual e nunca é absoluta, pois, naturalmente, há um deságio(mais valia) entre o valor pago ao empregado pelo trabalho e a medida do proveito econômico deste trabalho para o empregador. O principio da comutatividade não pode ser utilizado para efeito de revisão, para menor, do salário, havendo alteração que, por qualquer motivo, deixe a prestação de trabalho