Direito do trabalho
Direito do Trabalho I – Profa. Dayse Coelho de Almeida
Teoria Geral do Direito do Trabalho
1. Conceito de Direito do Trabalho a. Relação de trabalho e relação de emprego b. Centralidade da relação empregatícia na formação conceitual. c. Divisão do Direito do Trabalho (Individual, coletivo e processual) 2. Função do Direito do Trabalho a. Direito do Trabalho como instrumento de correção da desigualdade entre empregado e empregador. b. Melhoria das condições de vida e de trabalho para todos. 3. Autonomia do Direito do Trabalho (Alfredo Rocco) a. Relação com outras ciências (multidisciplinariedade) b. Relação com outros ramos jurídicos (unidade da ciência jurídica) 4. Natureza Jurídica do Direito do Trabalho a. Predominância da natureza jurídica privada – teoria contratualista b. Divergência minoritária – natureza pública ou mista 5. Fontes do Direito do Trabalho a. Teoria monista e teoria dualista/pluralista – Art. 22, I CF/88. b. Fontes materiais c. Fontes formais (autônomas e heterônomas) d. Fontes autônomas (contrato de trabalho; acordo coletivo de trabalho; convenção coletiva de trabalho) e. Fontes Heterônomas (Constituição, leis, decretos, portarias, normas regulamentadoras, CLT, medidas provisórias, etc). f. Fontes controvertidas i. Sentença normativa ii. Jurisprudência iii. Sentença Arbitral iv. Regulamento da empresa v. Usos e Costumes (art. 460 e 468 CLT) g. Fontes Internacionais i. Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil. ii. Tratados internacionais ratificados pelo Brasil. 6. Aplicação do Direito do Trabalho no Tempo a. Vigência normativa # eficácia normativa.
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Faculdade Estácio de Sergipe – Curso de Direito
Direito do Trabalho I – Profa. Dayse Coelho de Almeida
b. Princípio da irretroatividade normativa ou teoria do efeito imediato da norma jurídica. Apenas o texto constitucional pode fixar exceção (Maurício Godinho Delgado). c. Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada