Direito do Trabalho
Direito e Processo do
Trabalho
Tema 1
Direito Trabalhista:
Introdução e Conceitos
Conteudista Responsável: Profª Marlene Lessa cod TrabCDS1308_a01_CAN
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O Papel do Direito na Sociedade
“DIREITO” é a palavra que simboliza o que é “reto”, o que não se desvia, o que está conforme as diretrizes (vem do latim “directum”).
Usamos esta terminologia para designar a ciência ou estudo do conjunto de normas que regem a conduta e a vida social. O Direito se traduz como instrumento social para se realizar a Justiça.
Em uma abordagem mais ampla1, o Direito visa promover a solidariedade social (regulando condutas na família, nos atos e negócios jurídicos), satisfazer necessidades das pessoas
(através de leis e programas que possibilitam amparo e inserção dos indivíduos) e regular conflitos de interesses. Neste último item nos deteremos um pouco mais.
Estar na sociedade significa observar dois vocábulos: “partilhar” e “conviver”.
Ocorre que o indivíduo, em sua essência, tende a privilegiar: o que é seu, de seu interesse ou do interesse de seu grupo. Daí aparecem os conflitos.
O papel do Direito, neste contexto, é exatamente ordenar a sociedade, harmonizar os interesses, evitar desgaste e sacrifício excessivos entre os membros da sociedade.
Mas é certo que o litígio sempre existiu e sempre existirá. Max Weber em sua conhecida obra sobre as ciências sociais do século XX2 descreve os instrumentos de dominação, dos primórdios das civilizações até a sociedade moderna, relatando que “dominação, no sentido muito geral de poder (...), é a possibilidade de impor ao comportamento de terceiros a vontade própria.”
Max Weber (1864-1920)
1
a
SENISE LISBOA, Roberto. Manual de Direito Civil, v. 1: teoria geral do direito civil – 5 . ed reform – São
Paulo: Saraiva, 2009. p.7.
2
WEBER, Max. Economia e Sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva; tradução de Regis
Barbosa e Karen Elsabe Barbosa. Brasília, DF: