Direito do trabalho
Introdução
O presente trabalho tem finalidade eminentemente didática. Sem intuito exaustivo, objetiva expor, de modo sistemático, objetivo e consistente, alguns dos principais aspectos introdutórios da ciência justrabalhista, abordando integralmente o primeiro item do Programa de Direito Individual do Trabalho para o Concurso de Juiz do Trabalho Substituto, contido no anexo da Resolução Administrativa nº 907/2002 do Tribunal Superior do Trabalho.
A metodologia aplicada foi, fundamentalmente, de compilação, sem abster-se, o autor, de posicionar-se diante de algumas das mais intrincadas questões científicas apresentadas.
Dentro destes parâmetros, o presente trabalho aborda: no primeiro capítulo, os diferentes critérios utilizados para o estabelecimento de uma definição para o ramo jurídico em estudo, finalizando com a definição formulada pelo autor; no segundo capítulo, a delimitação de seu objeto; no terceiro capítulo, a questão da autonomia do Direito do Trabalho em relação ao Direito Civil; no quarto capítulo, seus principais caracteres; no quinto capítulo, as principais denominações utilizadas no passado para referir-se à disciplina em estudo, buscando apresentar as razões históricas de seu uso pretérito e desuso atual; no sexto capítulo, as teorias existentes acerca da natureza jurídica do ramo do Direito que ora se estuda; no sétimo capítulo, suas divisões assinaladas pela doutrina; no oitavo e último capítulo, as funções do Direito do Trabalho.
[pic]
1. Definição
A tarefa de explicitar a estrutura essencial do ramo especializado do Direito, denominado "Direito do Trabalho", tem conduzido juristas à adoção de posicionamentos distintos que podem ser agrupados em três grandes grupos, de acordo com o critério adotado para a construção das definições: subjetivista, objetivista e misto ou complexo.
1.1.Critério subjetivista
O critério subjetivista enfatiza os sujeitos das relações jurídicas reguladas pelo Direito