direito do trabalho
QUALIFICAÇÃO PARTE AUTORA, por intermédio de seus advogados in fine assinados, mandato em anexo, profissionalmente domiciliados na_____________________, vêm, perante a ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro nas Leis 8.212/91 e 8.213/91, Decreto Regulamentar 3.048/99, Constituição Federal e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a ulterior
AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, a ser citada na pessoa do seu procurador federal, pelas razões de fato e de direito a seguir esposadas.
DOS FATOS
O requerente, no dia 17 de junho de 2009 protocolizou requerimento de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO junto ao INSS – Agência Trindade - GO, sob o nº 141.959.795-4, tendo para tanto juntado toda documentação necessária atinente à concessão de seu pedido, os quais também seguem em anexo.
Ocorre, no entanto, que a autarquia-ré concluiu pelo indeferimento do pedido administrativo, sob a égide de que o requerente não teria tempo de serviço suficiente, para a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, pois até o dia 16 de dezembro de 1998 tinha 26 anos 04 meses e 20 dias e na DER (data de entrada no requerimento) 30 anos 09 meses e 04 dias.
Destaca-se que, o INSS considerou o tempo de serviço compreendido entre 01 de julho de 1980 a 28 de abril de 1995 (14 anos 09 meses e 27 dias), como especial, enquadrado no código anexo 2.1.2 do decreto 63.230/68 e decreto 83.080 de 1979, por exercer atividade profissional previamente cadastrada com nocivas, portando direito à aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição.
Do cálculo do tempo de contribuição o INSS desconsiderou o período entre 01/07/1978 a 30/11/1980, onde excluindo o