Direito do trabalho
Direito do trabalho
Direito do trabalho – direito especial com normas jurídicas, é um direito só de um certo trabalho (1) (vai gerar um direito autónomo um direito especial) ↓
Pode-se considerar um bem, apto a fazer o necessário
→ A natureza oferece bens para satisfazer as necessidades, mas há certos bens que não são fornecidos ↓
• Por vezes leva à transformação (orgânica)
• O homem vai mais além, vai para além das suas limitações – transformação da natureza
– (1) A acção humana é constante sobre a Natureza, esta é destinada à produção de bens que satisfação as suas necessidades (o perdurar da espécie), Esta surge ao lado de outros elementos:
* Trabalho em si mesmo (energia física e politica) * Sobre o que conincide – objectos de trabalho * Meios ou instrumentos de trabalho
Processo (produção) – Combinação entre 3 elementos
• Trabalho importante para dois grupos sociais da sociedade
* Trabalhadores (1) – maior numero de pessoas que estão disponíveis para dar mão-de-obra * Capitalistas (2) – número de pessoas que não tem a força mas tem o objecto de trabalho
(estão ambos condenados à convivência – relações conflituosas)
→ CONCEITO DE DEPENDENCIA ECONOMICA (matriz do direito do trabalho)
1 – Tem como principal e exclusiva a fonte de rendimento do seu trabalho (quer trabalhar o mais rápido possível
2 – Outras fontes de rendimento
Encontram-se nas relações económicas (constrangimento económico – dependência)
- (1) – Por vezes o seu trabalho não tem condições
- Empregador tem ideia de pagar menos para poder dar melhores condições
→ Se o empregado precisa mais do que a entidade empregadora vai existir uma situação desequilibrada (relação no trabalho)
* Um dá as ordens e o outro tem de