Direito do trabalho
Artigo 461 , parágrafo 4º. – CLT
Artigo 468 , parágrafo único – CLT
Artigo 469, parágrafo 3º - CLT Suspensão e interrupção do contrato de trabalho
Não há trabalho. Não há pagamento.
Na suspensão não é computado tempo de serviço Interrupção
Não há trabalho. Há pagamento de salário.
Na interrupção será computado o tempo de serviço Suspensão
Exemplo: Greve abusiva, acidente de trabalho depois de 15 dias, etc Interrupção
Exemplo: Greve não abusiva, acidente de trabalho antes de 15 dias, serviço militar, etc.
AVISO PRÉVIO 1) Conceito
Prazo
Pagamento
Comunicação
2) Natureza jurídica
Obrigação de fazer 3) Características a) Prazo
Artigo 7º, inciso XXI – Constituição Federal
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; b) Descumprimento
Artigo 487, parágrafo 1º e 2º. CLT
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. ' c) Falta grave
Artigo 490 e 491 – CLT
Art. 490 - O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.
Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo. d) Reciprocidade e) redução da jornada de trabalho
Artigo 488 – CLT
Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do