Direito do trabalho
1.FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
São fontes do Direito do Trabalho: a Constituição, as leis, os decretos, os costumes (art.8° da CLT), as sentenças normativas, os acordos, as convenções, o regulamento de empresa e os contratos de trabalho.
1) Constituição – arts. 7° a 11. Compete privativamente à União legislar sobre Direito do Trabalho (art.22, I, da CF), impedindo que façam Estados, DF e Municípios.
2) CLT - a principal lei trabalhista, mas não é a única, pois existe também a legislação esparsa, como a Lei n°. 5.811/72(empregados que trabalham em plataformas de petróleo), a Lei n°. 7.064/82(serviços no exterior), entre outras.
3)Sentença normativa - decisão dos tribunais trabalhistas que estabelece normas e condições de trabalho aplicáveis às partes envolvidas (art.114, §2° , CF).São criadas, modificadas ou extintas normas e condições aplicáveis ao trabalho, gerando direitos e obrigações a empregados e empregadores.É o resultado do dissídio coletivo.
4) Convenção Coletiva - negócio jurídico firmado entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores sobre condições de trabalho (art.611 da CLT).
5)Acordo Coletivo - ajuste celebrado entre uma ou mais de uma empresa e o sindicato da categoria profissional a respeito de condições de trabalho (art.611, § 1°, da CLT).
6)Regulamento da empresa - empregador fixa condições de trabalho, considerado fonte extraestatal, autônoma.
A reiteração na aplicação de uma regra pela sociedade mostra que passa a ser fonte de direitos e obrigações.
Exemplo:
A gratificação de Natal que era paga espontaneamente pelo empregador. Em razão da habitualidade de seu pagamento, passou a ser reivindicada pelos trabalhadores. A verba fornecida habitualmente pelo empregador tem natureza salarial (art. 458 da CLT).
2. PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
Os princípios são fontes supletivas do Direito do Trabalho. São princípios do Direito do Trabalho:
2.1 PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO AO