DIREITO DO TRABALHO PROVA
Geralmente, e isso vem de muito tempo o empregado sempre esteve numa intensa e constante luta pela conquista de direitos que se lhe apresentam coerentes com o sentimento jurídico inerente a esse grupo e contra os abusos praticados pelos empregadores. Os princípios são proposições básicas que fundamentam as ciências, sua aplicação no Direito do Trabalho é imprescindível para a consecução de sua eficácia plena.
Nas ciências, a palavra princípio é apreendia com sentido similar. No direito, os princípios correspondem à noção de proposição de ideais fundamentais, construídas a partir de certa realidade direcionando a compreensão da realidade examinada. Os princípios peculiares a essa disciplina vêm sendo conceituados como as linhas diretrizes ou postulados que inspiram o sentido das normas trabalhistas e configuram a regulamentação das relações de trabalho, conforme critérios distintos dos que podem encontrar-se em outros ramos do direito.
Ressalta-se que o artigo 8º da CLT autoriza o interprete a utilizar-se da analogia, equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, os usos e costumes, na falta de disposições legais ou contratuais específicas.
PRINCIPIO DA REALIDADE AMBITO DO DIREITO DO TRABALHO
Tem fundamento, o princípio da primazia da realidade, na desigualdade da relação de emprego, em que o empregador, na condição de economicamente mais forte, impõe sua vontade ao empregado; na hipossuficiência do empregado; e na natureza do contrato de trabalho, que é de trato sucessivo - assim, ao passar do tempo, as atividades empresariais, bem como os anseios humanos, tomam novas necessidades e formas de organização e execução. Todavia, pode-se dizer que tal princípio tem como finalidade a pessoa humana em sua dignidade; a promoção de igualdade no relacionamento entre elas; o bem comum; a facilitação da boa-fé objetiva; e a tutela da confiança na relação jurídica empregatícia.
Princípio no Direito