Provas no Direito Processual do Trabalho
Introdução 3
1 – Princípio do instituto Das Provas 4 1.1 – Necessidade da prova 4 1.2 – Unidade da prova 4 1.3 – Lealdade da Prova 4 1.4 – Contraditório 4 1.5 – Igualdade de Oportunidade de prova 4 1.6 – Oportunidade da prova 4 1.7 – Comunhão da prova 4 1.8 – Legalidade 4 1.9 – Imediação 4 2.0 – Obrigatoriedade da prova 4
2 – Objetivo da prova 5
3 – Ônus da prova 5
4- Meios de prova 6 4.1 – Depoimento pessoal 6 4.2 – Documentos 8 4.3 – Testemunhas 10 4.4 – Perícia 11 4.5- Inspeção judicial 12 4.6 – Usos e Costumes 13
Conclusão 14
Bibliografia 15
Introdução
Trata o presente trabalho sobre as Provas no Direito Processual do Trabalho. As provas no processo do trabalho tem como finalidade a formação da convicção do juiz a respeito dos fatos da causa, sendo assim os destinatários das provas o juiz. O juiz irá apreciar livremente a prova e atendendo os fatos e circunstâncias que constem nos autos, ainda que não tenha sido alegado pelas partes, mas terá que fazer constar da sentença os fundamentos que formaram o seu convencimento, de acordo com o artigo 131 do Código de Processo Civil. Se valerá o direito processual do trabalho do princípio racional da prova ou da livre convicção motivada do juiz, portando o magistrado ficará livre para apreciar a prova, porém deverá indicar na sentença. Como dito acima os motivos o que o levaram a determinada conclusão. 1 - Princípios do instituto das provas
Existem princípios norteadores sobre as provas, a saber:
1.1- Necessidade da prova – Não basta alegar em juízo, é preciso que a parte faça prova de suas informações, como diz a máxima jurídica: se não consta no processo não existe no mundo jurídico;
1.2- Unidade da prova – a prova deve ser apreciada em seu conjunto, em sua unidade,