DIREITO DO TRABALHO II
R A CF estipula em seu art. 7º, XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelomenos um terço, ao valor do salário normal, regra anteriormente inexistente.
2. Qual o período de férias anuais?
R O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltadoinjustificadamente, mais de 5 vezes ao serviço.
3. De quantos dias deverão ser as férias, no caso de o trabalhador faltar injustificadamente, mais de 5 vezes no ano?
R Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes, será de 24 dias corridos; se faltar de 15 a 23dias, de 18 dias corridos; se faltar de 24 a 32 dias, de12 dias corridos; acima de 32 faltas:não terá o empregado, direito a férias. As faltas do empregado ao serviço não serãodescontadas das férias.
4. Um empregado tem seu contrato de trabalho suspenso por 15 dias; falta, durante o ano, 7 dias, injustificadamente. Terá direito quantos dias de férias?
R O requisito para que o empregado adquira direito a férias é a vigência do contrato detrabalho, não o número de dias efetivamente trabalhados. Assim, os dias em que oempregado não comparecer por motivo da suspensão (ou da interrupção) do contrato, sãocomputados como se tivessem sido efetivamente trabalhados. Logo, o trabalhador terádireito a 24 dias corridos de férias, já que terá somente 7 faltas assinaladas.
5. Citar cinco exemplos de ausências do empregado ao trabalho, permitidas pela legislação, que não são computadas como faltas ao serviço.
R As seguintes ausências são permitidas: a) até 2 dias consecutivos, no caso defalecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômicodeclarado como tal na CTPS; b) até 3 dias consecutivos, por motivo de casamento; c) 1 dia,durante a primeira semana, após o nascimento de filho; d) 1 dia, a cada 12 meses, paradoação de sangue comprovada; e e) durante a suspensão preventiva, para responder ainquérito