Direito do trabalho ii
Duração de trabalho
O tema duração de trabalho pode ser apontado como um dos principais temas do âmbito da relação de emprego, uma vez, que entre outros, corresponde a uma contraprestação do empregado pelo salário recebido, tendo em vista o caráter sinalagmático do contrato que revela também a necessidade de quantificação dos serviços prestados pelo empregado.
Além das perspectivas acima deduzida temos que a limitação do tempo de duração do trabalho envolve aspectos de segurança e medicina do trabalho, já que o excesso de trabalho sem os intervalos para descanso trás fadiga e estresse que afeta a saúde do trabalhador e os regimes sociais econômicos aos quais ele está vinculado.
Assim podemos destacar que a duração de trabalho é gênero do qual são espécies a jornada, horário de trabalho, e os períodos de descanso, que serão estabelecidos de acordo com os padrões diários, semanais, mensais, e anuais de realização de contrato.
(A duração de trabalho é gênero da qual são espécies a duração de trabalho, a jornada do horário de trabalho, e os períodos de trabalho. Tendo em vista, o caráter sinalagmatico do contrato de trabalho, tem se que a duração de trabalho é feita em troca de contraprestação por parte do empregador, ou seja, revela a necessidade de quantificação dos serviços prestados pelo empregado) – é uma contraprestação do empregado pelo salário recebido)
Jornada de trabalho e horário de trabalho
A jornada de trabalho corresponde ao número de horas diárias em que o trabalhador dedica a empresa, seja executando tarefas, seja aguardando ordens para executá-las, já o horário de trabalho diz respeito a hora de entrada e de saída do trabalhador no seu emprego, ou seja, é um momento que deve ter início e fim a jornada.
O tema sob exame é muito sensível já que não encontra ma lei e na jurisprudência um tratamento rigoroso somente técnico e em alguns casos pode gerar confusão, pois necessariamente o horário de trabalho não será igual a