Direito do consumidor
19/08/15
EMENTA
- Conceito de Tributo; - Competência Tributária; - Limitações Constitucionais da Competência Tributária; - Legislação Tributária; - Vigência da Legislação Tributária; - Interpretação da Legislação Tributária; - Obrigação Tributária; - Responsabilidade Tributária; - Crédito Tributário; - Sistema Tributário Nacional; - Processo Administrativo Tributário.
BIBLIOGRAFIA
- O Caderno; - Curso de Direito Tributário (Paulo de Barros Carvalho, Editora Saraiva); - Curso de Direito Financeiro e Tributário (Kiyoshi Harada, Editora Atlas); - Processo Tributário (Cleide Previtalli Cais, Editora São Paulo: Revista dos Tribunais); - Curso de Direito Constitucional Tributário (Roque Antônio Carrazza, Editora Malheiros); - Crimes Contra a Ordem Tributária (Hugo de Brito Machado, Editora Atlas).
AULA 01
Conceito: É o ramo do direito público que disciplina as relações entre o Estado (Fisco) e o particular (Contribuinte) no campo na imposição, fiscalização e arrecadação de tributos (Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Contribuições Sociais e Empréstimos Compulsórios).
Autonomia: O Direito Tributário é considerado um ramo autônomo do direito, pois preenche os requisitos para ser considerado como tal, uma vez que possui objeto próprio de estudo (disciplina dos tributos e relações jurídicas a eles pertinentes), assim como princípios institutos próprios.
Código Tributário Nacional: As principais regras sobre direito tributário são encontradas na Constituição Federal e na Lei 5.172 de 25 de Outubro de 1966. Essa lei adquiriu o status de lei complementar quando a Constituição de 1967 passou a exigir tal instrumento legal para estabelecer normas gerais de direito tributário, dispor sobre conflitos de competência dessa matéria, entre união, estados, municípios e regular as limitações ao poder de tributar. O Código Tributário Nacional foi também recepcionado pela Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 como Lei Complementar (Artigo 146 CF/88) e,