DIREITO DO CONSUMIDOR
DEIVISON DE SOUZA OLIVEIRA1
FABIANA SILVA DE SOUZA
EUCRISLANE DE SOUSA OLIVEIRA
ADRIANA SMITH MARTINS
FABÍOLA DUARTE ALMEIDA
JÉSSICA SOUZA
EFREN CHARLES CASTRO PEREIRA
HENRIQUE JOSÉ DE O. F. JUNIOR
JACKSON DE BRITO INGRID FARIAS FERREIRA
RESUMO
O Direito do Consumidor é um ramo relativamente recém-criado, o Direito do Consumidor busca inspiração no Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Financeiro e Administrativo, para de uma forma coerente chegar aos objetivos sem ofender os demais princípios e regras existentes, assim sendo, é de vital importância para o profissional da área do Direito, tomar conhecimento, respeitando os limites de cada área, para exercer um papel ímpar na busca pelo direito de forma justa e igualitária nas relações de consumo contemporâneas.
Palavras-chave: Direito do Consumidor - Conceito de Consumidor - Fornecedor.
INTRODUÇÃO
Direito do consumidor é um ramo relativamente novo do direito, principalmente no Direito brasileiro. Somente a partir dos anos cinquenta, após a segunda guerra mundial, quando surge a sociedade de massa com contratos e produtos padronizados, é que se iniciou uma construção mais sólida no sentido de harmonizar as relações de consumo. Os consumidores passaram a ganhar proteção contra os abusos sofridos, tornando-se uma preocupação social, principalmente nos países da América e da Europa Ocidental que se destacaram por serem pioneiros na criação de Órgãos de defesa do consumidor. Existem, no entanto, evidências implícitas da existência de regras entre consumidores e fornecedores de serviços e produtos em diversos códigos, constituições e tratados bem antes da criação do Direito do consumidor. Já no antigo código de Hamurabi haviam certas regras que, ainda que indiretamente, visavam proteger o consumidor.
Na Grécia a proteção ao consumidor preocupava Aristóteles, que advertia para a existência de fiscais a fim de que não houvesse vícios nos produtos